Cidades

Maceió tem 35 prédios particulares abandonados com risco iminente de desabar

MP revela que somente a Prefeitura de Maceió tem quase 200 imóveis que precisam de reparos

Por Valdete Calheiros - colaboradora / Tribuna Independente 24/04/2024 07h51 - Atualizado em 24/04/2024 15h11
Maceió tem 35 prédios particulares abandonados com risco iminente de desabar
Defesa Civil Municipal revela que demolição do Hotel Atlântico, na Avenida da Paz, somente será concluída na quinta-feira (25); transtornos na região vão continuar até lá - Foto: Edilson Omena

Maceió possui cerca de 35 edificações de propriedade particular que estão abandonadas, com risco iminente de desabar, cujos proprietários estão identificados e receberam, inclusive, recomendação, em caráter de urgência, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) para tomar as providências cabíveis e mitigar qualquer risco à população.

O titular da 66ª Promotoria de Justiça (de Urbanismo), Jorge Dória, afirmou ainda que a Prefeitura de Maceió tem quase 200 prédios públicos abandonados e que também estão precisando de reparos, manutenções de urgência e até demolições. “Fora outros 100 prédios que pertencem ao patrimônio histórico e que também precisam de um olhar mais atento em se tratando de estrutura”, acrescentou.

O promotor Jorge Dória explicou que todo imóvel – seja público ou privado – tem sua função social e que precisa estar de acordo com o Estatuto da Cidade. “Desta forma, um prédio, uma residência que esteja destoando das demais edificações do entorno, que estejam impedindo o crescimento social e urbano da cidade, oferecendo risco ao trânsito e/ou pedestre é passível de intervenção do poder público municipal”, ensinou.

Segundo o promotor, diante de um imóvel, cujo proprietário não é localizado, identificado, a prefeitura pode ficar com ele e construir, por exemplo, um posto de saúde, uma escola.

“Pelo artigo 1276, do Código Civil Brasileiro de 2002, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município em que está localizado”, ilustrou o promotor.
Caso a edificação esteja abandonada e o proprietário seja identificado, o poder público notifica-o com a obrigação de que o imóvel volte a ter condições adequadas, ou desapropriá-lo.